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Semana passada fui procurado para orientar uma pessoa que havia sido vítima do golpe do pix. A vítima, que buscava um veículo na internet, negociou com um golpista e se deslocou de Blumenau até outra cidade, no Vale do Itajaí, para buscar o bem e fazer a transferência do mesmo para seu nome. Porém, no momento da assinatura, o golpista passou um número de conta alegando ser de seu irmão. Após a transferência pelo PIX, o golpista criou uma cena de tumulto e chorou, dizendo que estava sendo ameaçado e que a conta não era do irmão dele. A polícia foi acionada, mas o PIX já havia sido transferido.
Os golpistas são especialistas em tirar as vítimas de seu estado normal de raciocínio, desestabilizando-as e criando uma atmosfera caótica e confusa. Em caso de cair em um golpe como esse, o primeiro passo é comunicar os bancos, tanto aquele para qual o dinheiro foi enviado quanto aquele do qual saiu, para pedir o bloqueio da quantia e o congelamento dos fundos. Em seguida, é importante fazer um boletim de ocorrência e enviar para os bancos solicitando o ressarcimento dos valores. O Banco Central criou o MED - Mecanismo Especial de Devolução - para viabilizar a devolução destes valores, sempre que houver uma suspeita de fraude ou falha no sistema operacional do banco. É fundamental ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras e também é importante entrar em contato com um advogado especializado para identificar a melhor ação a ser adotada e tentar reduzir os danos e prejuízos causados. Agilidade na hora de tomar uma atitude fará toda a diferença no resultado final.