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A calúnia (138 do CP), difamação (139 do CP) e a injúria (140 do CP) são delitos muito frequentes e que, com o surgimento da internet, tornaram-se ainda mais comuns.
A calúnia pode ocorrer via internet quando alguém faz um post acusando outra pessoa de um delito, sabendo que esta é inocente e não cometeu o referido crime.
Já a difamação pode acontecer, por exemplo, quando uma pessoa usa as redes sociais para contar fatos íntimos ofensivos, reais ou fictícios, relacionados a um terceiro.
Por fim, a injúria ocorre quando alguém faz um comentário na internet, falando sobre ou direcionado a alguém específico, ofendendo a sua dignidade ou algum atributo físico, intelectual ou moral.
Vale informar que o artigo 141 do CP traz, em seu inciso III, uma previsão de aumento de pena em um terço, caso qualquer um desses delitos seja cometido por meio que facilite a divulgação, como redes sociais, por exemplo.