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Advogado de Direito Digital | Porto Alegre | Blog | CRIMES NAS REDES SOCIAIS - FACEBOOK, INSTAGRAN, TWITER ETC,
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ABR 03

CRIMES NAS REDES SOCIAIS - FACEBOOK, INSTAGRAN, TWITER ETC,

Os crimes mais cometidos nas redes sociais, como facebook, instagran, twiter etc. São os crimes contra a honra e geram pesadas indenizações. 

calúnia (138 do CP)difamação (139 do CP) e a injúria (140 do CP) são delitos muito frequentes e que, com o surgimento da internet, tornaram-se ainda mais comuns.

A calúnia pode ocorrer via internet quando alguém faz um post acusando outra pessoa de um delito, sabendo que esta é inocente e não cometeu o referido crime.

  • Crime: Calúnia – artigo 138 do CP.
  • Pena: Detenção, a partir de seis meses, além de multa.

Já a difamação pode acontecer, por exemplo, quando uma pessoa usa as redes sociais para contar fatos íntimos ofensivos, reais ou fictícios, relacionados a um terceiro.

  • Crime: Difamação – artigo 139 do CP.
  • Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.

Por fim, a injúria ocorre quando alguém faz um comentário na internet, falando sobre ou direcionado a alguém específico, ofendendo a sua dignidade ou algum atributo físico, intelectual ou moral.

  • Crime: Injúria – artigo 140 do CP.
  • Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa.

Vale informar que o artigo 141 do CP traz, em seu inciso III, uma previsão de aumento de pena em um terço, caso qualquer um desses delitos seja cometido por meio que facilite a divulgação, como redes sociais, por exemplo.

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